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GESTÃO ORÇAMENTÁRIA

Em atendimento à Resolução n. 102/2009-CNJ, que dispõe sobre a regulamentação da publicação de informações alusivas à gestão orçamentária e financeira, aos quadros de pessoal e respectivas estruturas remuneratórias dos tribunais e conselhos.


DESPESAS E RECEITAS

Despesas: A despesa orçamentária pública é o conjunto de dispêndios realizados pelos entes públicos para o funcionamento e manutenção dos serviços públicos prestados à sociedade.


Receitas: São disponibilidades de recursos financeiros que ingressam durante o exercício e que aumentam o saldo financeiro da instituição. Instrumento por meio do qual se viabiliza a execução das políticas públicas, as receitas orçamentárias são fontes de recursos utilizadas pelo Estado em programas e ações cuja finalidade precípua é atender às necessidades públicas e demandas da sociedade.


O orçamento à disposição do Poder Judiciário de Rondônia está dividido entre duas unidades orçamentárias, sendo a Unidade TJRO a qual estão vinculadas as receitas oriundas de repasses duodecimais realizados pelo Poder Executivo do Estado de Rondônia, e a Unidade Orçamentária do FUJU cujas receitas decorrem da arrecadação própria do Poder Judiciário.

 

Legenda

  • UO:  Unidade Orçamentária
  • TJRO:  Tribunal de Justiça
  • FUJU:  Fundo de Informatização, Edificação e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários
  • SIGEF/RO:  Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal do Estado de Rondônia – SIGEF/RO
DESPESAS

RECEITAS
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