Auditoria e Prestação de Contas
 
 
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

É um processo administrativo devidamente formalizado, com rito próprio, para apurar a responsabilidade quando da ocorrência de dano ao patrimônio público, a fim de obter o ressarcimento do prejuízo causado. A apuração da TCE ocorre, segundo dispõe o Art. 8º da Lei Complementar Nº 154/1996, quanto da ocorrência de:

  • Omissão no dever de prestar contas;
  • Da não comprovação da aplicação dos recursos repassados pelo Estado ou Municípios;
  • Da ocorrência de desfalque, pagamento indevido ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos, ou ainda, da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao Erário.

Legenda:

  • UO: Unidade Orçamentária
  • TJRO: Tribunal de Justiça
  • FUJU: Fundo de Informatização, Edificação e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários

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