Carta de Serviços ao Cidadão
 
Carta de Serviços ao Cidadão
Serviços Judiciais Específicos

Serviços

Descrição

Requisitos/Solicitante/Documentos para acessar o serviço

Forma de Acesso

Local de Acesso

Prazo Máximo para prestação do Serviço

Adoção

Única forma admitida pela Lei de uma pessoa assumir como filho uma criança ou adolescente nascida de outra. A adoção de uma criança ou adolescente só existe quando feita por meio de um juízo da infância e da juventude e garante ao filho adotivo os mesmos direitos do filho biológico, inclusive, herança.

Podem adotar as pessoas solteiras, casadas, divorciadas,judicialmente separadas, viúvas, as que vivem em união estável, padrasto, madrasta, maiores de 21 anos de idade, desde que sejam pelo menos 16 anos mais velhos do que o adotado.

Presencial

Juízo da Infância e Juventude de cada comarca

A ação de adoção, conforme art. 47, §10 do Estatuto da Criança e Adolescente, tem prazo máximo para conclusão de 120 dias, podendo ser prorrogado por igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.

Justiça Rápida Itinerante

A Justiça Rápida é uma operação realizada periodicamente em todo o Estado de Rondônia, que tem como princípio norteador

o atendimento amplo e gratuito à população, para solução de questões nas esferas Cível, Criminal, Infância e Juventude, Família e Registros Públicos, com especial atenção às comunidades distantes dos centros urbanos, nas regiões ribeirinhas e na periferia da cidade. Com a utilização de parcerias realiza casamentos, expede carteiras de identidade, carteiras de trabalho, título de eleitor, variando a diversidade de prestação de serviço com a peculiaridade do local onde ele é prestado.

O atendimento é realizado em dias previamente anunciados. Para tanto desloca-se toda a estrutura material e humana necessária, com divulgação antecipada pelos meios de comunicações disponíveis (rádio, jornal, TV, cartazes e outros). Equipes de servidores, dias antes da data da operação, trabalham no próprio local onde acontecerá as reclamações, fazendo triagens dos casos a serem resolvidos e agendando audiências, com a imediata expedição de notificações para que as partes compareçam no dia e hora marcados.

Presencial

No link

Justiça Rápida

mais informações sobre o calendário da Justiça Rápida Itinerante.

Depende do tipo de serviço usufruído.

Justiça Restaurativa

A Justiça Restaurativa constitui-se como um conjunto ordenado e sistêmico de princípios, métodos, técnicas e atividades próprias, que visa à conscientização sobre os fatores relacionais,institucionais e sociais motivadores de conflitos e violência, e por meio do qual os conflitos que geram dano, concreto ou abstrato, são solucionados de modo estruturado (art. 1º, Res. CNJ 225/2016).

Podem ser encaminhados procedimentos e processos judiciais, em qualquer fase de sua tramitação, pelo juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, da Defensoria Pública, das partes, dos seus advogados e dos setores técnicos de psicologia e serviço social (art. 7º, Res. CNJ 225/2016).

Presencial

Fórum da comarca

---

Atendimento à Mulher Vítima de Violência Doméstica

A violência contra a mulher é qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada. A Lei Maria da Penha estabelece mecanismos para coibir toda violência doméstica e familiar contra a mulher. O julgamento desses casos ocorre nos juizados especializados ou nas comarcas em que ainda não existem, nas varas criminais.

Anualmente, na segunda semana do mês de março, penúltima semana do mês de agosto e última semana do mês de novembro, ocorrem, no judiciário brasileiro, esforços concentrados para combater a violência contra a mulher, programa denominado “Semana da Paz em Casa”. A Justiça de Rondônia também realiza nesse período ações de conscientização pela não violência nos lares.

Qualquer pessoa pode fazer a denúncia: a própria mulher, vizinhos, parentes ou quem estiver presenciando, ouvindo ou que tenha conhecimento do fato, através dos canais de acesso.

Presencial e Telefone.

Telefones:

  • Polícia Militar: 190
  • Polícia Civil: 197
  • Delegacia Especializada em Atendimento à mulher a família: 3216-8855; 3216-8800 98479-8760 (Plantão social, via WhatsApp)
  • Ministério Público: 99970-7656
  • Defensoria Pública: 99204-4715
  • Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher: 98455-3277 / 3217-1212
  • Centro de Referência Especializado da Assistência Social no atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica: 3901-3640 / 98473-4725
  • Central de Atendimento à Mulher : 180

Central de Atendimento à Mulher é um canal de atendimento telefônico, com foco no acolhimento, na orientação e no encaminhamento para os diversos serviços da Rede de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres em todo o Brasil. Telefone - móvel ou fixo, particular ou público. O serviço funciona 24 horas por dia, 7 dias por semana, inclusive durante os finais de semana e feriados.

Presencial: Delegacias locais.

Os juizados especializados e varas criminais estão localizados nos fóruns das comarcas, com endereços disponibilizados no link:

Comarcas

O juiz poderá conceder, no prazo de quarenta e oito horas, medidas protetivas de urgência (suspensão do porte de armas do agressor, afastamento do agressor do lar, distanciamento da vítima, dentre outras), dependendo da situação.